domingo, 1 de agosto de 2010

Justiça condena Itaú Power Center a indenizar cliente

A Justiça condenou o shopping Itaú Power Center a pagar uma indenização de mais de R$ 20 mil a uma cliente que teve o carro roubado no estacionamento do centro de compras. A juíza da 1ª Vara Regional do Fórum Barreiro, Maura Angélica de Oliveira Ferreira, fixou o pagamento por danos materiais e morais.

A cliente alegou que depois de fazer compras no supermercado situado no pátio da shopping, voltou ao local onde havia estacionado o carro e não encontrou o veículo. Em seguida, registrou o Boletim de Ocorrência (BO) na polícia.

Para o shopping, não foram apresentadas provas de que o suposto furto tenha ocorrido no estacionamento. Além disso, o BO realizado pela cliente não elementos que comprovem o roubo.

Porém, a juíza entendeu que os documentos apresentados no processo, como cupom fiscal da compra do supermercado, cartão de estacionamento, depoimento de testemunhas e o BO comprovam que a cliente compareceu ao estabelecimento dirigindo o carro. A magistrada responsabilizou o shopping pelo furto. Esta decisão está sujeita a recurso